Pela alteração do projeto de lei - PL1825/2022

   Voltar    05/05/2023


O projeto de lei - PL1825/2022, em votação pela terceira vez, altera a Lei Geral do Esporte e propõe no § 3º do Artigo 74 o exercício da atividade de treinador esportivo para pessoas sem formação, sem o conhecimento científico e biopsicossocial que a profissão exige.

Entendemos que a aprovação do parágrafo citado compromete a saúde e a segurança da prática esportiva na sociedade brasileira, de modo que a atuação da especialidade (treinador) cabe ao profissional de educação física registrado no CONFEF/CREF.

Nossos agradecimentos ao Coord. da CENDFOL, Tiago Vasconcelos, pela grande parceria e intervenção nessa reivindicação.

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  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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