Decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região sobre fiscalização

   Voltar    03/02/2023

Os Conselhos profissionais possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF/BA), em sede de Ação Civil Pública, contra a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Feira de Santana (BA), que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.

No recurso ao TRF1, o CREF alegou que o artigo 1º, incisos II e IV, da Lei Federal 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública, prescreve o cabimento dela quando ocorrem danos causados (ou risco de danos) ao consumidor e a interesse difuso. Defendeu que o presente caso se trata de risco de dano à saúde dos usuários/consumidores das atividades físicas ofertadas pelas academias sem registro junto ao CREF13/BA, uma vez que tal questão diz respeito à fiscalização do exercício profissional de Educação Física e à qualidade e segurança dos serviços prestados à coletividade, determinada e indeterminada. Isto porque, não está sendo fornecido, ao consumidor, serviço em respeito à legislação vigente, bem como aquele passível de fiscalização pelo Conselho Profissional responsável.


Para mais informações: https://portal.trf1.jus.br

   Fonte: Ascom - TRF1
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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