Suspenso julgamento do STF que desregulamenta profissão de educação física

   Voltar    15/04/2020

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.428/2005, proposta pela Procuradoria Geral da República, que trata da criação do Conselho Feral e dos Conselhos Regionais de Educação Física foi suspenso temporariamente no STF.

A ação aponta suposto vício de iniciativa pelo fato da Lei 9.696/98 ter sido proposta pelo Poder Legislativo e, no entendimento de alguns juristas, ela deveria ter sido proposta pelo Poder Executivo. Nos últimos 15 anos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade entrou e saiu da pauta de julgamentos do STF diversas vezes. Este ano, o ministro Luiz Fux decidiu apreciar a ação em julgamento virtual no dia 3 de abril.

O Confef ingressou com pedido de realização de julgamento presencial e a solicitação não foi aceita. No dia 13 de abril, a OAB reforçou a importância do julgamento presencial.

Na terça-feira (14), último dia do prazo para os ministros do STF votarem a ação, o Ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, e o julgamento foi suspenso. Ainda não há previsão para retomada do julgamento.

Caso a maioria dos Ministros do Plenário do STF acompanhem o voto do Relator, o Sistema CONFEF/CREFs terá dois anos, a partir da publicação da decisão, para sanar o alegado vício de iniciativa.

O Confef terá todo apoio do CREF15 na busca por uma solução, sempre com a missão de defender a sociedade e os serviços em atividades físicas e esportivas oferecidos pelos profissionais de Educação Física do Piauí.

   
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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