Informações Adicionais

MUDANÇA RESIDENCIAL – Pessoa Física

Para que o profissional não fique distante do que ocorre com o Sistema CONFEF/CREFs, é fundamental a atualização de seu endereço residencial.

Esta providência possibilita o recebimento atualizado de publicações emanadas pelo Sistema, além das anuidades geradas.

Informe-nos desta mudança através do e-mail: cref15@cref15.org.br

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL

O profissional registrado no CREF15 de origem, quite com suas anuidades, que está fixando residência permanente em municípios fora do Estado de Piauí (jurisdição do CREF 15ª Região), deverá se dirigir ao CREF da região de destino, preencher nova ficha de inscrição e solicitar sua transferência.

As providências serão tomadas pelos CREFs envolvidos, lembrando que a Cédula de Identidade Profissional deverá ser devolvida ao CREF de origem do documento.

O mesmo procedimento deverá ser adotado quando o profissional se mudar de outros Estados para a jurisdição do CREF15.

AFASTAMENTO/SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO

O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão, deverá preencher formulário próprio, disponível clicando aqui, ou na sede do CREF15 e encaminhá-lo ao Conselho, juntamente com sua cédula de identidade profissional.

O afastamento pode ser solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem, por exemplo) e o desligamento é em caráter definitivo (mudança do País, aposentadoria, etc.).

Importante salientar que, em ambos os casos, fica o profissional impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).

ALTERAÇÃO DE DADOS – Pessoa Física e Jurídica

É importantíssima a atualização dos dados cadastrais: endereço, sobrenome, telefones, mudança no quadro técnico, etc..

Informe ao CREF15 por escrito (e-mail ou Correios) tais alterações, assim que ocorrerem.

ANUIDADE

Os boletos bancários da anuidade são enviados a todos os profissionais registrados, via Correios. Porém, os mesmos podem ser solicitados através do nosso site www.cref15.org.br ou pelo e-mail: cref15@cref15.org.br

INADIMPLÊNCIA

A fonte de renda básica do CREF15 são as anuidades pagas pelos profissionais de Educação Física. Além disso, as anuidades possuem natureza tributária, ou seja: são impostos.

Aqueles que se encontram em débito com suas anuidades devem entrar em contato com o Setor Financeiro – (86) 3085.2182 ou (86) 99595.3003, e-mail: recupera@cref15.org.br, para estudar uma forma que viabilize o pagamento.

O CREF objetiva cobranças amigáveis, até quando possível.

FISCALIZAÇÃO

O CREF15 está à disposição de todo e qualquer cidadão para receber, averiguar e encaminhar denúncias contra profissionais e entidades que insistem em exercer ilegal ou irregularmente a profissão, ou que não zelem pela saúde física de seus usuários.

Para tanto, basta encaminhar, por escrito, qualquer comunicado ou notícia, devidamente fundamentados, com a respectiva identificação do denunciante e do denunciado (nome, endereço completo e telefone).

Tais informações serão mantidas em sigilo, preservando-se a identidade dos envolvidos.

  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

  • Endereço (Sede)

    •     Rua 1º de maio, 2024 - Marquês
      Cep: 64002-510 Teresina - PI
    •     (86) 3085-2182
    •     cref15@cref15.org.br
    •     De 2ª à 5ª das 08:00 às 17:00hs e as 6ª das 08:00 às 12:00hs