Registro Profissional

COMO INSCREVER-SE – PESSOA FÍSICA

Os Profissionais residentes no Estado do Piauí devem preencher formulário próprio disponível clicando aqui , ou na sede do CREF15.

Anexar os documentos necessários e entregá-los na sede do CREF15 ou enviá-los via Correios.

Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou com falta de documentos.

Não serão aceitos requerimentos e/ou documentos via e-mail.

DOCUMENTAÇÃO – PESSOA FÍSICA

A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

• 2 FOTOS 3X4, IGUAIS, RECENTES, DE FRENTE, EM FUNDO BRANCO, PARA DOCUMENTO OFICIAL
• ORIGINAL E CÓPIA DO DIPLOMA DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
• ORIGINAL E CÓPIA DO HISTÓRICO ACADÊMICO
• ORIGINAIS E CÓPIAS DO RG E CPF
• COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (MÁXIMO DE 03 MESES)
OBS1: EM CASO DE ENVIO PELOS CORREIOS, TODA DOCUMENTAÇÃO DEVE VIR EM CÓPIA AUTENTICADA
OBS2: EM CASO DE CURSOS EAD OU SEMIPRESENCIAL, É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS 03 (TRÊS) CONTRATOS DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.

Somente serão aceitos requerimentos datados e assinados.

Analisado o requerimento e sendo o mesmo deferido, o profissional será informado acerca da anuidade a ser recolhida e sobre a confecção da Cédula de Identidade Profissional, que poderá ser obtida pessoalmente na sede do CREF15 ou enviada pelosCorreios.

INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização.

O requerimento próprio está disponível clicando aqui.

Todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em determinada entidade, deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF15 e orientá-la para que o faça, caso não esteja. A inscrição junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:

• FORMULÁRIO PREENCHIDO E ASSINADO PELO PROPRIETÁRIO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO – 02 VIAS,
• CÓPIA DO CNPJ
• CÓPIA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO (ATUALIZADO)
• CÓPIA DA LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ATUALIZADA)
• CÓPIA DO ATESTADO DE REGULARIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (SOMENTE EM MUNICÍPIOS ONDE EXISTIR TAL CORPORAÇÃO)
• REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL OU CONTRATO SOCIAL

Após análise do processo e sendo o mesmo deferido a entidade receberá o Certificado de Registro.

PRAZOS:

Todos os processos de inscrição são minuciosamente analisados e necessitam de prazo para deferimento ou indeferimento.

Portanto, é informado um prazo de até 90 (noventa) dias para análise e parecer dos registros solicitados.

MUDANÇA RESIDENCIAL – Pessoa Física

Para que o profissional não fique distante do que ocorre com o Sistema CONFEF/CREFs, é fundamental a atualização de seu endereço residencial. Esta providência possibilita o recebimento atualizado de publicações emanadas pelo Sistema. Informe-nos desta mudança pelo telefone (86) 3221-2178 ou encaminhe por escrito via e-mail ou Correios.

TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO PROFISSIONAL

O profissional registrado no CREF15 de origem, quite com suas anuidades, que está fixando residência permanente em municípios fora do Estado de Ceará (jurisdição do CREF 5ª Região), deverá dirigir-se ao CREF da região de destino, preencher nova ficha de inscrição, entregar 2 fotos 3 x 4 coloridas e recentes e solicitar sua transferência. As providências serão tomadas pelos CREFs envolvidos, lembrando que a Cédula de Identidade Profissional deverá ser devolvida ao CREF de origem do documento. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando o profissional mudar-se de outros Estados para a jurisdição do CREF15.

AFASTAMENTO/SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO

O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão e quite com suas anuidades, deverá preencher formulário próprio, disponível clicando aqui, ou na sede do CREF15 e encaminhá-lo ao Conselho. O afastamento é solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem, por exemplo) e o desligamento é em caráter definitivo (mudança do País, aposentadoria, etc.). Importante salientar que, em ambos os casos, fica o profissional impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).

INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

De acordo com a Lei Federal 6.839/1980, é obrigatório o registro das entidades prestadoras de serviços nos órgãos competentes para a fiscalização. Formulário próprio está disponível na página www.cref15.org.br – Registros. Todo o Profissional de Educação Física que assume a prestação de serviços em determinada entidade deverá verificar se a mesma está devidamente registrada no CREF15 e orientá-la para que o faça, se for o caso.

Preencher Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica, anexar os documentos requeridos no rodapé da ficha, assim como as fichas abaixo relacionadas, devidamente preenchidas e assinadas e enviá-los ao CREF15: Termo de Ciência – Responsável Técnico (Responsável Técnico) Quadro Técnico , em duas vias, que deverá ser atualizado e enviado ao CREF15 sempre que houver mudanças no quadro de profissionais na entidade. Após análise do processo e sendo deferido, e constatado que todos profissional da área de educação física estejam em dia com anuidade do conselho a entidade receberá, o Certificado de Registro com validade até maio do próximo ano.

ALTERAÇÃO DE DADOS – Pessoa Física e Jurídica

É importantíssimo a atualização dos dados cadastrais: endereço, sobrenome, telefones, mudança no quadro técnico, etc.. Informe ao CREF15 por escrito (e-mail, fax ou Correios) tais alterações assim que ocorrerem.

ANUIDADE

Os boletos bancários da anuidade são enviados a todas as pessoas Físicas registradas no CREF15 no mês de dezembro.

INADIMPLÊNCIA

A fonte de renda básica do CREF15 são as anuidades pagas pelos profissionais de Educação Física. Aqueles que se encontram em débito com suas anuidades devem entrar em contato com o Setor Financeiro – (86) 3221-2178, para estudar uma forma que viabilize o pagamento. O CREF objetiva cobranças amigáveis, até quando possível.

FISCALIZAÇÃO

O CREF15 está à disposição para receber, averiguar e encaminhar denúncias contra profissionais e entidades que insistem em exercer ilegal ou irregularmente a profissão, ou que não zelem pela saúde física de seus usuários.

Para tanto, basta encaminhar, por escrito, qualquer comunicado ou notícia, devidamente fundamentados, com a respectiva identificação do denunciante e do denunciado (nome, endereço completo e telefone). Tais informações serão mantidas em sigilo, preservando-se a identidade dos envolvidos.


  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

  • Endereço (Sede)

    •     Rua 1º de maio, 2024 - Marquês
      Cep: 64002-510 Teresina - PI
    •     (86) 3085-2182
    •     cref15@cref15.org.br
    •     De 2ª à 5ª das 08:00 às 17:00hs e as 6ª das 08:00 às 12:00hs