Edital “Selo Acadêmico: 5 anos de compromisso e conquistas do CREF15/PI para a Educação Física do Piauí”
EDITAL CREF15/PI Nº 001/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 15ª REGIÃO – CREF15/PI, com abrangência no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições estatutárias e conforme o inciso IX do art. 40, do Estatuto do CREF15/PI, torna público que realizará, em cooperação e coordenação da Comissão Especial para a Produção do “Selo Acadêmico: 5 anos de compromisso e conquistas do CREF15/PI para a Educação Física do Piauí”, a seleção de livros para a composição do Selo Acadêmico CREF15/PI 2020.
A Seleção reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Específicas, que constituem este Edital.
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Seleção destina-se à seleção de livros para composição de coletânea literária comemorativa, com validade de 06 (seis) meses prorrogáveis uma única vez por igual período, a contar da data da homologação do Resultado Final, a critério do CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA da 15ª Região. O período de validade estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a publicação de livros CLASSIFICADOS, não pertencentes à ordem dos livros SELECIONADOS.
1.2 - O presente Edital busca reconhecer a produção qualificada de profissionais de educação física do Piauí, docentes e discentes da área com a publicação em formato impresso, da obra intitulada: “Selo Acadêmico: 5 anos de compromisso e conquistas do CREF15/PI para a Educação Física do Piauí”, que comemora os cinco anos de atuação independente do CREF15 no Estado do Piauí.
1.3 - Todo o processo de execução deste certamente seletivo, atos oficiais e homologação do resultado, com as informações pertinentes, estará disponível no endereço eletrônico do CREF15/PI (http://www.cref15.org.br).
1.4 - O processo seletivo em questão será dividido em seis etapas, quais sejam:
I. Submissão;
II. Avaliação e julgamento dos livros, pela Comissão Especial para a produção do Selo Literário CREF15/PI - 2020;
III. Resultado da avaliação dos livros, com possibilidade de ajustes aos SELECIONADOS;
IV. Feitura e execução do Processo Licitatório para contratação de editora para publicação do Selo;
V. Revisão final dos livros pela Editora e Comissão Especial;
VI. Publicação dos livros impressos.
II – DOS RESQUISITOS BÁSICOS PARA SUBMISSÃO
2.1.1. - Os requisitos básicos para submissão de livros por autores/organizadores/editores dos livros são os especificados a seguir:
2.1.2. O candidato deverá ler o Edital de Seleção de livros em sua íntegra e cumprir todas as determinações nele contidas;
2.1.3. Ser Profissional de Educação Física, devidamente registrado no CREF15/PI, exceto discentes em processo de formação em Educação Física por instituições devidamente autorizadas pelo MEC;
2.1.4. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal nº 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da contratação; e
2.1.5. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da publicação da obra.
III – DA FORMA SUBMISSÃO
3.1. - A Submissão acontecerá por duas vias (presencial e virtual). A via presencial acontecerá com a entrega de documentação no endereço do CREF15/PI situado à Rua 1º de maio, 2024 – Marquês - CEP: 64.002-510 - Teresina/Piauí/Brasil, no período de 01 de maio a 27 de maio de 2020, iniciando- se às 10h00, do dia 01 de maio de 2020, e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00 do 27 de maio de 2020, observado o Horário Oficial de Brasília/DF e os itens constantes no Item II – Dos Requisitos Básicos para Submissão, estabelecidos neste Edital. A via virtual será o envio do livro para o endereço cref15@cref15.org.br no mesmo período e horários estipulados para a via presencial.
3.1.1. Os candidatos poderão obter informações e orientações para realizar sua submissão no período de 02 de maiio a 24 de maio de 2020, por meio do envio de mensagem para cref15@cref15.org.br.
3.2. - A submissão é totalmente gratuita.
3.3. O Formulário de Submissão estará disponível no site do CREF15/PI (http://www.cref15.org.br/) a partir do dia do lançamento deste edital.
3.4. - As informações prestadas no Formulário de Submissão são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que feitas com o auxílio de terceiros, cabendo ao CREF15/PI o direito de excluir da Seleção aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O não preenchimento dos dados corretamente poderá implicar o cancelamento da submissão.
3.5. - A submissão implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.6. - A submissão se concretizará com a entrega presencial, na sede do CREF15/PI, em data e horário estipula no item 3.1, do Formulário de Submissão em duas vias, juntamente com 01 (uma) versão impressa do(s) livro(s) concorrentes, juntamente com o envio para o e-mail apresentado no item 3.1.1 do(s) livro(s) concorrentes, no formato digital.
3.7. - A partir do dia 01 de junho de 2020, será divulgado no site do CREF15/PI (http://www.cref15.org.br/) o resultado final do processo seletivo.
3.8. - Contra o indeferimento das submissões e do resultado final da seleção caberá recurso, conforme Cronograma deste Edital, na data provável de 03 e 04 de junho de 2020.
IV – DO TEXTO DA SUBMISSÃO- Serão selecionados até 08 (oito) livros e até 02 (duas) cartilhas educativas. Os livros deverão conter o mínimo de setenta (70) e o máximo de duzentas (200) páginas, incluindo todos os itens pré e pós-textuais, e deverão ser apresentados conforme o regramento técnico atual da ABNT. As cartilhas educativas deverão conter o mínimo de setenta (10) e o máximo de duzentas (15) páginas, incluindo todos os itens pré e pós-textuais, e deverão ser apresentados conforme o regramento técnico atual da ABNT. As citações dentro do texto deverão especificar sobrenome do autor da obra mencionada, data da publicação e número(s) da(s) página(s). As notas de rodapé, exclusivamente explicativas, deverão apresentar numeração consecutiva dentro do texto.
4.1.1. Os textos deverão ser escritos com a fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12 (doze), com espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio), margens esquerda e superior de 03 (três) centímetros e margens direita e inferior de 02 (dois) centímetros, em formato “.doc” ou “.docx”.
4.1.2. As figuras (fotografias, desenhos, etc.) e as tabelas já devem ser inseridas no corpo do texto, no melhor local após o final do parágrafo em que foram citadas pela primeira vez. Sempre que possível, as ilustrações deverão ser coloridas, todavia, este edital não garante a impressão final das mesmas em cor, podendo ser em cinza. Tabelas e figuras devem ser numeradas com algarismos arábicos de acordo com sua sequência no texto, sendo que este deve incluir referências a todas elas. As tabelas e figuras deverão ter um título (em cima das mesmas) breve e autoexplicativo. Informações adicionais, necessárias à compreensão das tabelas e figuras, deverão ser dadas em forma de nota de rodapé, embaixo das mesmas.
4.1.3. Os livros e cartilhas apresentados em formato diferenciado não serão apreciados pela Comissão Especial de Produção do Selo.
4.1.4. Os livros e cartilhas deverão ser submetidos presencialmente impressos e encadernados.
4.2. - Os livros e cartilhas deverão versar sobre a temática geral da Educação Física, entretanto, o escopo do Selo 2020, delimita para esta edição textos que abordem as seguintes temáticas:
4.1.1. Educação Física Escolar
4.1.2. Educação Física e Qualidade de Vida
4.1.3. Educação Física e Dispositivos Artísticos
4.1.4. Educação Física e Saúde
4.1.5. Educação Física e Grupos Especiais
4.1.6. Educação Física, Recreação e Lazer
4.1.7. Educação Física e Corporeidade
4.1.8. A Profissionalidade da Educação Física
4.1.9. Gestão Estratégica para Profissionais de Educação Física
4.1.10. A Educação Física e as Lutas
4.1.11. A Educação Física e as Ginásticas
4.1.12. A Educação Física e os Esportes
4.1.13. O Treinamento Desportivo e a Educação Física
4.1.14. Aspectos Cineantrompométricos e a Educação Física
4.1.15. Fisiologia do Esforço e sua Aplicação na Educação Física
4.1.16. Hipertrofia Muscular
4.1.17. Obesidade e Emagrecimento
4.1.18. Nutrição Esportiva
V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
5.1. - Os livros e cartilhas serão avaliados pela Comissão Especial a partir dos critérios relacionados a seguir:
5.1.1. Aspectos Formais: aderência aos itens 4.1 e 4.2 deste edital.
5.1.2. Tipo de Natureza da Obra:
5.1.2.1. Originalidade da obra: o livro ou cartilha deve ser uma obra original em sua publicação, e não estar em avaliação para publicação por outro processo seletivo ou em outra editora.
5.1.2.2. Atualidade, abrangência e adequação do tema aos propósitos da qualidade científica defendidos pelo CREF15/PI e sua relação com a pesquisa, o ensino em Educação Física e a Profissionalidade da Educação Física;
5.1.3. Avaliação do Conteúdo da Obra: a avaliação do conteúdo será baseada em três requisitos: relevância temática, caráter inovador e potencial de impacto.
5.1.3.1. Relevância: contribuição para o desenvolvimento científico e tecnológico da área da Educação Física; contribuição para a resolução de problemas e construção de conhecimentos, de uma epistemologia da área; atualidade temática, clareza e objetividade do conteúdo no que se refere à proposição, exposição e desenvolvimento dos temas tratados; rigor científico (estrutura teórica); precisão de conceitos, terminologias e afirmações; senso crítico no exame do material estudado; bibliografia que denote amplo domínio de conhecimento; qualidade das ilustrações, linguagem e estilo.
5.1.3.2. Inovação: originalidade na formulação do problema de investigação; caráter inovador da abordagem ou dos métodos adotados; contribuição inovadora para o campo do conhecimento ou para aplicações técnicas.
5.3.1.3. Potencial de Impacto: circulação e distribuição prevista; língua da publicação; re-impressão ou re-edição; e possíveis usos no âmbito acadêmico e fora dele.
VI – DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
5.1. - Os Livros avaliados pela Comissão Especial a partir dos critérios relacionados a seguir:
ETAPAS DATAS
Publicação do Edital 30/04/2020
Período de Submissões 01/05/2020 a 27/05/2020
Avaliação dos Livros 01/05/2020 a 01/06/2020
Resultado da Seleção 01/06/2020
Prazo para Recursos 03 e 04/06/2020
Resultado Final da Seleção 06/06/2020
Teresina(PI), 31 de março de 2020.
Atenciosamente,
Danys Marques Maia Queiroz
CREF 000179-G/PI
Presidente do CREF15 PI-MA
Link para o edital: encurtador.com.br/stz27
Link para o formulário de submissão: encurtador.com.br/gnJS1
Diário Oficial da União, quarta-feira, 7 de abril de 2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2021 - CREF15-PI/MA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 02/2020 - CREF15-PI/MA.
OBJETO: Aquisição de 02(dois) veículos automotores novos para compor a frota
do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região - CREF 15 PI/MA.
TIPO: Menor preço, conforme define o inciso X do art. 4º da Lei 10.520/2002
rodadas de lances, julgamento menor preço por item e adjudicação por item.
Data da Sessão Pública de Abertura: 19.04.2021.
Horário: 8h00min Horas (Horário de Brasília)
Local: Sistema do Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br.
Valor Estimado: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais).
Pregoeiro e Equipe, conforme Portaria Nº 1/2021. Fone: (86) 3085-2182. O
Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na Rua Primeiro de Maio, nº
2024, Bairro: Marquês, Teresina/PI.
INFORMAÇÕES: CPL - CREF15/PI, na Rua Primeiro de Maio, nº 2024, Bairro
Marquês, em Teresina/PI, CEP 64.002-510.
E-mail: cref15@cref15.org.br
aviso.pdf