Cidades do Sul do Piauí se adequam a Lei 7.098/18

   Voltar    31/03/2020

Apesar do necessário isolamento social e da suspensão das aulas como determinação para evitar a disseminação do novo coronavírus, o mês de março termina com uma boa notícia para os profissionais de educação física do Piauí.

Após fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física do Piauí- CREF15, nas cidades de Guadalupe, Jerumenha, Sebastião Leal e Uruçuí, passaram a cumprir a Lei 7.098/18, referente às normas para aulas de Educação Física escolar.

"Realizamos a primeira fiscalização nesses municípios em dezembro de 2019 e verificamos as irregularidades. Retornamos agora no mês de março para averiguar se tínhamos mudanças e para a nossa felicidade, todas tinham passado a cumprir o que determina a Lei Estadual", destacou o chefe de fiscalização do CREF-15, Charlie Maia.

O CREF-15 parabeniza o empenho dos gestores destas cidades no cumprimento da lei ao realizarem concurso e teste seletivo para contratação na rede municipal.
Quando os alunos retornarem, terão essa novidade positiva na rotina das aulas.

   
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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