Sancionada Lei estadual nº 8.036/2023

   Voltar    04/05/2023

Foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, a Lei nº 8.036/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade do acompanhamento de Profissional de Educação Física em entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol.

O PL nº28/2023, agora Lei nº 8.036/2023, é de autoria do Dep. Estadual Marden Menezes e é de fundamental importância para regulamentação dos profissionais que atuam na área e para ampliação de oportunidades para os profissionais da educação física.

O Piauí é o primeiro estado brasileiro a criar e aprovar a lei estadual.


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  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

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