Cidades do Sul do Piauí se adequam a Lei 7.098/18
Voltar 31/03/2020Apesar do necessário isolamento social e da suspensão das aulas como determinação para evitar a disseminação do novo coronavírus, o mês de março termina com uma boa notícia para os profissionais de educação física do Piauí.
Após fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física do Piauí- CREF15, nas cidades de Guadalupe, Jerumenha, Sebastião Leal e Uruçuí, passaram a cumprir a Lei 7.098/18, referente às normas para aulas de Educação Física escolar.
"Realizamos a primeira fiscalização nesses municípios em dezembro de 2019 e verificamos as irregularidades. Retornamos agora no mês de março para averiguar se tínhamos mudanças e para a nossa felicidade, todas tinham passado a cumprir o que determina a Lei Estadual", destacou o chefe de fiscalização do CREF-15, Charlie Maia.
O CREF-15 parabeniza o empenho dos gestores destas cidades no cumprimento da lei ao realizarem concurso e teste seletivo para contratação na rede municipal.
Quando os alunos retornarem, terão essa novidade positiva na rotina das aulas.