Isenção de Anuidade em casos específicos
Voltar 07/07/2023De acordo com a recente Resolução CONFEF nº 476/2023, que foi instituída em 12 de junho de 2023, é permitida a isenção da anuidade para os Profissionais de Educação Física portadores de uma ou mais doenças graves.
-> No seu art. 1 são listadas todas as doenças, sendo algumas delas:
* AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
* Alienação Mental;
* Cardiopatia Grave;
* Cegueira; Doença de Parkinson;
* Esclerose Múltipla;
* Hanseníase;
* Nefropatia Grave;
* Paralisia Irreversível e Incapacitante, dentre outras.
-> Mas atenção, a isenção se estende apenas para pessoa física e deve ser requerida no CREF, sendo necessário seguir alguns requisitos, como consta no art.2.
Saiba Mais: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/425
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