Vitória da Educação Física Escolar
Voltar 01/06/2023Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública instaurada pela assessoria jurídica do Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (CREF15), o Juiz Federal da Subsecção Judiciária de Parnaíba (PI), Dr. José Gutemberg de Barros Filho, ratificou a concessão da tutela antecipada de urgência, determinando que o Poder Público Municipal de Parnaíba (PI) disponibilize a disciplina de Educação Física, em conformidade com os requisitos de qualificação profissional dos docentes, os quais devem possuir formação específica na área e habilitação para a docência nos níveis de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Essa decisão judicial busca garantir o cumprimento da Lei nº 7.098/2018, que estabelece a obrigatoriedade da disciplina de Educação Física nas escolas. Isso significa, também, que os docentes devem possuir formação específica na área e habilitação para lecionar no 1º ao 9º ano.
A lei estadual encontra respaldo na Lei nº 9.696/1998, que estabelece as diretrizes para a profissão de Educação Física.
O CREF15 está empenhado em garantir a aplicação efetiva da lei, buscando assegurar que os estudantes tenham acesso à disciplina de Educação Física ministrada por professores devidamente qualificados.
#cref15 #açãocivil #educaçãofísicaescolar #formação #lei7098/2018