Governo sanciona lei que proíbe cobrança de taxa para personal em academias

   Voltar    16/01/2020

O Governo do Piauí sancionou a Lei N 7.331 que proíbe, em todo território estadual, a cobrança de taxa adicional para atendimentos de profissionais de educação física em academias particulares. A nova lei foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (15).

O projeto foi proposto e colocado para aprovação na Assembleia Legislativa do Piauí pelo Deputado Estadual Marden Menezes (PSDB). De acordo com a nova lei, os profissionais de Educação Física, em especial os personais trainers, não precisarão pagar às academias uma taxa extra para atendimento de alunos já matriculados.

- Os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, podem ingressar nesses estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando cédula de identidade pessoal - diz o decreto assinado pelo governador Wellington Dias (PT).

Desta forma, os profissionais de educação física terão livre acesso às academias para orientar e coordenar atividades de seus clientes, uma luta antiga da categoria no Piauí.

- Para mim, é feita justiça. A academia não presta servido para o profissional e cobra o serviço do consumidor. Por que cobrar para a pessoa trabalhar? Esta lei veio para regulamentar essa relação, já que os profissionais de educação física são parceiros das academias. Não onera o serviço do profissional e diminui o preço para o consumidor, que é o maior beneficiado com tudo isso - destacou Danys Queiroz, presidente do Conselho Regional de Educação Física (CREF15).

A Lei 7.331 começou a vigorar no Piauí a partir do dia 15 de janeiro de 2020.

   
  • CREF15/PI

    O processo da regulamentação e criação de um Conselho para a Profissão de Educação Física, teve início nos anos quarenta. A iniciativa partiu das Associações dos Professores de Educação Física – APEF´s – localizadas no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Juntas fundaram a Federação Brasileira das Associações de Professores de Educação Física – FBAPEF, em 1946.

  • Endereço (Sede)

    •     Rua 1º de maio, 2024 - Marquês
      Cep: 64002-510 Teresina - PI
    •     (86) 3085-2182
    •     cref15@cref15.org.br
    •     De 2ª à 5ª das 08:00 às 17:00hs e as 6ª das 08:00 às 12:00hs